Os contratos de locação se dão por escrito com ajuste de data determinada para terminar. No entanto, após essa data, pode haver a prorrogação tácita do contrato, que significa que, mesmo sem assinar um novo documento, as obrigações contratuais continuam.
Nas locações residenciais, caso o locatário continue na posse do imóvel por mais de 30 (trinta) dias, entende-se que as partes deram por prorrogado o contrato, ainda que não por escrito, desde que não tenha havido o distrato, que é a manifestação de uma ou ambas as partes para que o contrato termine.
Caso assim aconteça, o locador tem o direito de realizar as cobranças dos aluguéis do período em que o locatário permanecer no imóvel, ainda que ultrapassada a data prevista contratualmente para seu término.
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